terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Caiu na net sem autorização vai pra cadeia


Cada vez mais moças de Tupanciretã estão sendo vítimas de divulgação de fotos íntimas no whatsap e compartilhamento entre usuários.

Casos de divulgação de fotos íntimas na internet têm sido mais comuns com a expansão das redes sociais. Nesta quarta-feira, a polícia anunciou que investiga um caso de suicídio de uma adolescente de 16 anos em Veranópolis, na Serra, que teria sido motivado por cyberbullying. Em entrevista à Rádio Guaíba, o delegado especializado na investigação de crimes virtuais Emerson Wendt afirmou que não apenas a divulgação, mas o compartilhamento não autorizado pode gerar punições. O delegado ressaltou que a vítima pode processar, penal e civilmente, quem colaborar com a propagação de fotos ou vídeos que geram o chamado "crime contra a honra".


Os responsáveis por compartilhar as informações normalmente eram punidos apenas com indenizações. "Ocorrendo a exposição, o primeiro passo é não se desesperar. A vítima deve pedir ajuda, ver onde foi publicado, guardar informações como links, url, os perfis que retransmitiram telefones etc. Não só quem faz a primeira publicação como também quem retransmite pode ser responsabilizado. Geralmente há a responsabilização, mas, como o delito tem a pena pequena –  de até um ano quando é por difamação – a pessoa identificada aceita o pagamento de cestas básicas, algo nesse sentido. Pode chegar até R$ 100.000,00

O delegado orientou as pessoas que desejam tirar fotos íntimas a evitar mostrar o rosto e partes do corpo que possam identificá-las, como tatuagens. “Deletar não significa que o arquivo não poderá ser recuperado. Alguém com conhecimento pode recuperar através de softwares. Eu digo que deletar um arquivo é como amassar um papel. Ou seja, se nada for gravado sobre aquele local, existe a possibilidade de recuperação,” explicou.


Lei Carolina Dieckmann

Em 2 de abril, começou a vigorar a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, como a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.

Penas de até 5 anos de cadeia.

E moças, cuidado com o que vão mandar para os namoradinhos de ocasião virtual.

 

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